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(12/07/2000)
Este Protocolo contém as regras fundamentais sobre a conduta de hostilidades, hoje consideradas como parte integrante do direito consuetudinário. Estas regras proíbem ataques dirigidos contra pessoas ou bens civis. Proíbem ataques em que não se possa distinguir objetivos militares de pessoas ou bens civis, assim como ataques que, ainda que dirigidos contra objetivos militares, possam ter, sobre pessoas ou bens civis, um impacto que seja excessivo "com relação à vantagem militar concreta e diretamente esperada" (regra de proporcionalidade). Estas regras requerem também que precauções específicas sejam tomadas por ocasião do lançamento de um ataque. Particularmente, a obrigação de verificar que o alvo seja efetivamente um objetivo militar; a obrigação, no caso de existirem riscos para a população civil, de emitir um aviso "em tempo útil e por meios eficazes, a menos que as circunstâncias não o permitam".