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No Tratado Constitucional, a defesa dos países da UE estão submetidos aos compromissos da Otan – e, por conseqüência, às ordens de Washington
- (01/05/2005)
Desde a primeira de suas quatro partes, o Tratado Constitucional Europeu (TCE) determina que qualquer eventual política de segurança e defesa comum (PSDC) da UE dependerá da aceitação dos Estados Unidos, por meio da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), estatutariamente comandada por um general estadunidense que recebe suas ordens de Washington: “A política da União” deve ser “compatível” com a política de segurança e defesa acordada no âmbito da Otan (I-41-2).
Além disso, os engajamentos e as “cooperações estruturadas” (versão PSDC das “cooperações reforçadas”) “permanecem conforme os compromissos acordados na Otan, que fixam, para os Estados que dela fazem parte, o fundamento da defesa coletiva e a instância de sua ação” (I-41-7). No entanto, a Otan não é uma organização européia. Dois de seus membros (Canadá e Estados Unidos) pertencem a outro continente. Três outros (Islândia, Noruega e Turquia) também não são membros da UE. Ademais, Áustria, Chipre, Finlândia, Irlanda, Malta e Suécia são membros da UE, mas não da Otan. Isto não impede que toda política de defesa e de segurança européia comum dos Vinte e Cinco deva ser compatível com os compromissos em relação à Otan que só dezenove dos países fizeram.
É também um ponto central para todos os países da União a alínea 3 do artigo I-41, que determina que “os Estados membros se engajam a aperfeiçoar progressivamente suas capacidades militares”, ou seja, aumentar regularmente seus investimentos em defesa. É este o único setor em que o TCE constrange a UE a gastar cada vez mais dinheiro público. Nenhuma outra injução deste tipo para despesas em educação e saúde...
(Trad.: João Alexandre Peschanski)