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Adotadas a pretexto de preservar a paz civil, as medidas de repressão e vigilância impostas pelo governo francês esgarçarão ainda mais um tecido social já frágil. Cada cidadão é convidado a ver no próximo um inimigo em potencial
- (01/12/2005) ,
«Eles são o seu fantasma. Vocês, o medo deles” Victor Hugo
Espetaculosas, as restrições às liberdades públicas adotadas por meio da decretação de estado de ugência, em 8 de novembro de 2005, são, na verdade, a seqüência de uma série de ataques aos direitos fundamentais. Desencadeada há vinte anos, esta tendência acelerou-se a pretexto dos acontecimentos de 11 de setembro. No rastro do Patriot Act< norte-americano, a lei sobre segurança quotidiana de 15 de novembro de 2001, elaborada pelo ministro do interior socialista, Daniel Vaillant, foi apenas a primeira de uma série que o atual ministro do Interior, Nicolas Sarkozy, prepara-se para estender1 .
Todas essas leis têm aumentam os poderes da polícia e limitam os controles judiciários, principalmente generalizando as incriminações de contornos pouco nítidos, como as sobre o crime "organizado". Ao longo dos anos, sem que tenha havido um verdadeiro debate, foram sendo legalizados os controles de indentidade, os interrogatórios a distância por vídeo-conferência, a busca em veículos em caso de simples investigações preliminares, a conservação de dados de conexões via internet durante um ano, a possibilidade de anonimato de testemunhas, os centros fechados para menores, as sanções educativas aplicadas a partir dos dez anos de idade, a remuneração de delatores... Em suma, as possibilidades de inquérito e de escuta telefônica foram ampliadas. Algumas dessas medidas lembram e até ultrapassam a lei "segurança-liberdade" que, em 1981, sucitou grandes ondas de protesto. A estas medidas, que restringem os direitos fundamentais, somam-se leis que dificultam as condições de entrada e estada de estrangeiros na França, limitando seus direitos de recurso e de proteção judicial2
Além disso, a função econômica destas leis, que favorecem uma verdadeira indústria da punição, não poderá ser desprezada: o desenvolvimento do mercado da segurança municipal, em benefício de algumas sociedades privadas; vendas de equipamentos de vigilância; recursos para serviços de guarda e vigia; presentes para a indústria da engenharia, na construção de mais prisões (facilitados pela lei de 3 de agosto de 2002, que facilita as compras governamentais).
A proclamação de estado de urgência pelo goveno francês, em seguida à explosão dos subúrbios (leia nosso dossiê), confere ao ministro do interior e aos representantes do poder central nas regiões3 poderes especiais, verdadeiro direito de exceção em matéria de liberdades públicas. Estas autoridades podem, particularmente, proibir a circulação de pessoas e de veículos em alguns lugares e horas, proibir a estada de qualquer "pessoa que atrapalhe, de qualquer maneira, a ação dos poderes públicos", acompanhar à casa qualquer indivíduo "cuja atividade se verificar perigosa", ordenar o fechamento provisório de salas de espetáculo, bares e locais de reunião.
Adotado com base na lei de 3 de abril de 1955 – votada em seguida ao que hipocritamente foi chamado de "os acontecimentos da Argélia" –, o decreto que autoriza o estado de urgência pode também atribuir às mesmas autoridades administrativas o poder de ordenar inquéritos domiciliares durante o dia ou mesmo à noite. Se tais invasões às casas de pessoas suspeitas de infrações graves podem se conceber, porque dar o poder de as autorizar aos representantes do poder central — e não aos juízes, a quem compete dirigir a investigação sobre infrações penais? É ainda mais chocante que a lei de 18 de novembro, que prorroga o estado de urgência por três meses, tenha sido votada no Senado no mesmo dia em que a rede de televisão pública France 2 anunciava: “A situação voltou ao normal em toda a França”.
Estas graves restrições às liberdades públicas, não têm nenhuma utilidade para a paz civil. Os meios legais de ação já existiam. Mas estavam em mãos dos magistrados ou dos oficiais da polícia judiciária controlados pelos juízes, o que é muito mais adequado aos princípios democráticos. Todas essas leis têm por característica aumentar os poderes da polícia e limitar os controles judiciários, principalmente generalizando as incriminações de contornos pouco nítidos como as sobre o crime "organizado". Ao longo dos anos, sem que tenha havido um verdadeiro debate, foram se tornando legais os controles de indentidade em maiores circunstâncias, os interrogatórios a distância por vídeo-conferência, a busca em veículos em caso de simples investigações preliminares, a conservação de dados de conexões via internet durante um ano, a possibilidade de anonimato de testemunhas, os centros fechados para menores, as sanções educativas aplicadas a partir dos dez anos de idade, a remuneração de delatores... Em suma, as possibilidades de inquérito e de escuta telefônica foram ampliadas. Algumas dessas medidas lembram e até ultrapassam a lei "segurança-liberdade" que, em 1981, sucitou grandes ondas de protesto. A estas medidas que restringem os direitos fundamentais somam-se leis que dificultam as condições de entrada e estadia de estrangeiros na França, limitando seus direitos de recurso e de proteção judicial.
Todas essas leis têm por característica aumentar os poderes da polícia e limitar os controles judiciários, principalmente generalizando as incriminações de contornos pouco nítidos como as sobre o crime "organizado". Ao longo dos anos, sem que tenha havido um verdadeiro debate, foram se tornando legais os controles de identidade em maiores circunstâncias, os interrogatórios a distância por vídeo-conferência, a busca em veículos em caso de simples investigações preliminares, a conservação de dados de conexões via internet durante um ano, a possibilidade de anonimato de testemunhas, os centros fechados para menores, as sanções educativas aplicadas a partir dos dez anos de idade, a remuneração de delatores... Em suma, as possibilidades de inquérito e de escuta telefônica foram ampliadas. Algumas dessas medidas lembram e até ultrapassam a lei "segurança-liberdade" que, em 1981, suscitou grandes ondas de protesto. A estas medidas que restringem os direitos fundamentais somam-se leis que dificultam as condições de entrada e estadia de estrangeiros na França, limitando seus direitos de recurso e de proteção judicial.
Agora, polícia e justiça são dois elos de uma mesma engrenagem repressiva, denomindada pelo ministro do Interior, Nicolas Sarkozy "cadeia penal", na circular de 4 de fevereiro de 2004. No entanto, o artigo 66 da Constituição determina expressamente à autoridade judicial o papel de guardião das liberdades individuais. Sob a bandeira da "segurança", estas leis e a prática visam dois objetivos: por um lado, o aumento dos poderes conferidos à administração e à policia, em prejuízo dos juízes, quando uma infração tiver sido foi cometida; por outro , independentemente de qualquer infração cometida, o aumento do poder geral de vigilância e de controle atribuído ao Executivo. O governo detém assim poderes quase arbitrários, que vão desde controles de indentidade repetidos até a suspensão da liberdade de circulação (como durante a reunião do G8 em Evian, em junho de 2003) no espaço Schengen4 , atentando assim contra o direito de livre manifestação.Estes meios coercitivos não são nem mesmo enquadrados no direito penal e visam atingir tanto os movimentos sociais quanto a ação sindical; tanto as pessoas sem domicílio fixo quanto as prostitutas (com a criação da infração de aceitação de suborno, pela lei de 18 de março de 2003); tanto os franceses quanto os estrangeiros5
A proclamação de estado de urgência mascara, mais uma vez, a urgência social e reforça a tendência a penalizar a pobreza. O apelo à "tolerância zero" funciona como um engodo que transfere problemas de emprego e de falência dos sistemas de saúde ou educação para o medo do jovem delinquente, forçosamente de origem magrebina ou africana. Este conjunto de novas leis aproxima a França, infelizmente, da maioria de seus parceiros europeus ou norte-americanos.
Mas há aspectos ainda piories, e o vocabulário utilizado é revelador: Desde a reabilitação da lei de 1955 e de sua referência às "calamidades públicas" até os grandiloqüentes discursos sobre a segurança das pessoas e dos bens, o governo francês procura (apoiado pelo parlamento em guarda), e freqüentemente consegue, iludir uma parte dos eleitores exacerbando o temor. Alegando agir para preservar a paz civil, contribui para esgarçar um tecido social já bastante puído. Cada um é incitado a ver seu próximo como um perigo em potencial e a destilação das suspeitas destrói as antigas solidariedades de vizinhança, classe ou condição.
Esta busca de submissão, ou de adesão popular a represão mais dura contra os cidadãos é ao mesmo tempo exagero eleitoralista e desvio demagógico preocupante. Onze das 24 propostas da Frente Nacional6 em matéria de justiça e polícia já foram postas em prática pelos governos de Jean-Pierre Raffarin e Dominique Villepin.
(Trad. : Patrícia Andrade)
1 - Lei de orientação e programação para a justiça, de 9 de setembro de 2002, dita "lei Perben 1"; lei sobre a segurança interior de 18 de março de 2003, dita "lei Sarkozy"; lei de 11 de fevereiro de 2004, dita "Perben 2"; projeto de lei concernente à "prevenção da delinquência, a reincidência e a limitação das liberdades condicionais". Ler Ignácio Ramonet, "Surveillance total", Le Monde diplomatique, agosto de 2003.
2 - A lei sobre a imigração de 26 de novembro de 2003 aumenta de 12 para 23 dias a duração possível de retenção de imigrantes sem documentação. Mantém a dupla pena (apesar de um discurso diferente do ministro do interior). A lei de 10 de dezembro de 2003 (data de aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem!)limita as possibilidades de obter asilo na França.
3 - Préfets, em francês.
4 - Em 1997, o Tratado de Amsterdan garantiu a livre circulação de pessoas entre os treze estados-membros que compunham União Européia. Era uma extensão do acordo de Schengen, que, seis anos antes, garantira o mesmo direito a cidadãos da França, Alemanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda.
5 - O plano de luta contra a imigração ilegal apresentado pelo primeiro ministro em 11 de maio de 2005, prevê a expulsão de 20.000 estrangeiros em 2005 e 30.000 em 2006; 80% deste objetivo já foi atingido.
6 - Partido de extrema direita dirigido por Jean-Marie Le Pen.