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Ao longo dos últimos anos, dirigentes da União Européia têm procurado difundir a impressão de que são favoráveis a regras mais justas para o comércio internacional. Infelizmente, isso não passa de miragem
- (16/01/2007)
No momento seguinte ao fim da II Guerra Mundial, o projeto abortado da criação de uma Organização Internacional do Comércio (OIC) e a efetivação de um Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e de Comércio (GATT) abriram caminho para uma generalização progressiva dos princípios de livre comércio em escala internacional. A criação da OIC visava amenizar estes princípios, propondo outros notadamente mais sociais. Porém, os Estados Unidos, em posição quase hegemônica sobre seus aliados e ex-inimigos (Alemanha e Japão), empenhavam-se em impor a abertura incondicional de todas as fronteiras aos produtos de suas indústrias e às produções dos estúdios de Hollywood, que trabalhavam a todo vapor. Foi o que os norte-americanos fizeram nas oito rodadas de negociações do Gatt que se estenderam de 1948 a 1993. O ato final da última delas (a "Rodada Uruguai"), assinado em abril de 1994 em Marrakech, instituiu a Organização Mundial do Comércio (OMC), que passou a operar a partir de 1º de janeiro de 1995.
Das negociações da Rodada Uruguai, ocorridas entre 1986 e 1993, guarda-se, sobretudo, a lembrança dos embates entre Estados Unidos e Europa a respeito de temas ligados à agricultura e à produção audiovisual. Tais embates transmitiram a impressão de que a Europa era menos partidária do livre-comércio, o que definitivamente não era verdadeiro. Os dois relatórios (agricultura e audiovisual) constituíam exceções à regra que o Tratado de Roma (1957) havia fixado em sua política comercial comum e que se lia como um manifesto a favor da livre concorrência e da desregulamentação completa do comércio mundial. O artigo 110 do Tratado é perfeitamente explícito e faz referência ao projeto de união aduaneira entre os membros da Comunidade Econômica Européia (CEE) – que seria colocado em prática em 1968: “Os Estados-membros têm a intenção de contribuir, conforme interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às transações comerciais internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias. A política comercial comum leva em consideração o efeito favorável que a supressão das taxas entre os Estados-membros possa exercer sobre o crescimento da força concorrencial das empresas destes Estados.”
Todos os tratados europeus posteriores (Ato Único de 1986, Tratado de Maastricht em 1992, Amsterdã em 1997 e Nice, em 2000) confirmaram esta opção liberal. E a possível Constituição européia — rejeitada pela França e pela Holanda em 2005 – conferia a condição “constitucional” a esta tendência.
Nas negociações da OMC, a União Européia (UE) – nomemclatura que substituiu em novembro de 1993 a sigla CEE – pode muito bem se considerar a zona econômica mais importante da atualidade em virtude do volume de suas transações comerciais (que representam mais de 20% do comércio mundial) e também a mais aberta à concorrência internacional.
Partilhada com os Estados Unidos, a exceção intervencionista inscrita na Política Agrícola Comum (PAC) – as subvenções às exportações – está condenada a desaparecer a partir de 2013. Na verdade, a Comissão Européia, que negocia na OMC em nome dos 27 membros da UE, já fez seu luto. É o preço a ser pago para que os governos do sul abram seus mercados às transnacionais européias da indústria (dentro do acordo sobre o acesso de produtos não agrícolas ao mercado, chamado NAMA) e do setor de serviços (dentro do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, o GATS) [1]. Desta forma, a UE confirmará plenamente seu papel de ponta de lança em defesa do "livre"- comércio mundial e de apoio às regras da OMC, enquanto que, para os Estados Unidos, tais regras são, sobretudo, aplicáveis aos outros...
[1] Ler "Depuis Doha, l’OMC tourne à vide", Manière de Voir 91, "Les dossiers de la mondilisation", disponível a partir de 15 de janeiro de 2007