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Coordenador do Programa de ação para os medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS), Genebra. As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor.
A quem pertence um medicamento vital – a quem o inventou, ao paciente que tem necessidade dele, ou ao intermediário que o compra e revende?As regras do comércio não podem impedir que uma parte considerável da sociedade tenha acesso a ele